CAPITULO I - DA SEDE E ATRIBUIÇÕES
Art.1 º – A Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro foi fundada através de duas reuniões, realizadas no dia 02/11/2019 em Almenara, MG e no dia 29/11/2019 em Patos de Minas-MG, tendo sido definida a localização da sede na cidade de Rubim-MG, Rua Caetés 201-A, Centro, CEP: 39950-000.
&1º – A referida associação é de natureza não jurídica, sem fins lucrativos, sendo o funcionamento baseado no presente estatuto social.
2º – Os associados são constituídos por criadores nas categorias de pessoas físicas, jurídicas ou órgãos públicos, usuários que não tenham por objetivo exercer a atividade da criação, entusiastas em geral pelo cavalo da raça Persa Marchador Brasileiro.
Art.2º – As atribuições da Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro são as seguintes:
1 – Estimular o desenvolvimento da raça em todo o território nacional, através de seus associados, orientando o aprimoramento zootécnico dos plantéis através do SRG – Serviço do Registro Genealógico, promoção de exposições, provas funcionais, cavalgadas, estudos, pesquisas, eventos educativos;
2 – Prestar assistência aos associados, defendendo seus interesses, de acordo com o estabelecido no presente Estatuto Social e no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico;
3 – Incentivar a comercialização através de leilões e dias de campo nos criatórios;
4 – Preservar as características raciais originais de pelagem, morfologia e marcha, conforme definidas no primeiro Padrão Racial;
5 – Dar apoio à constituição de núcleos regionais de criadores, bem como ao funcionamento de tais núcleos afiliados à Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro;
6 – Distribuir aos associados publicação periódica, mesmo que virtual, informando sobre a raça, relatório de atividades e agenda futura;
7 – Divulgar a raça nos canais próprios da associação nas diversas redes sociais;
8 – Manter biblioteca virtual, de fácil acesso pelos associados e o público em geral, como forma de estimular o desenvolvimento da cultura da criação do cavalo da raça Persa Marchador Brasileiro.
9 – Orientar os criadores a adotarem estratégicas de expansão mais rápida do desenvolvimento da raça em todas as regiões do território nacional, tais como a prática da Transferência de Embriões e os cruzamentos com a raça Mangalarga Marchador, que é uma das bases genéticas da formação da raça do Cavalo Persa Marchador Brasileiro;
10 – Incentivar as exportações, mas no devido tempo, estando a raça bem desenvolvida no território nacional, e aprimorada zootecnicamente.
CAPÍTULO II – CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.3 º – Os associados são distribuídos nas seguintes categorias ;
1 – Sócios Fundadores: Aqueles que participaram das duas reuniões de fundação da Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro, tendo assinado a ata de presença, ou aqueles que no impedimento de se fazerem presentes enviaram autorização para que seus nomes constassem na ata de presença;
2 – Sócios contemporâneos: Aqueles que foram admitidos após a fundação da associação;
3 – Sócios antigos – Aqueles integrantes da categoria de sócios contemporâneos e que após 20 anos de atividades foram considerados sócios antigos;
4 – Sócios beneméritos: Aqueles que se enquadram como personalidades notáveis, tendo sido convidados para integrarem o quadro de associados da entidade, sendo isentos do pagamento de anuidade;
5 – Sócios infantis e juvenis: Aqueles de idade abaixo dos 18 (dezesseis) anos, sendo a anuidade de associado paga pelo responsável – pai, mãe ou tutor;
6 – Sócios usuários: Aqueles que são apenas proprietários, mas não exercendo atividade de criadores.
Art.4º – As propostas de novos associados podem ser feitas diretamente pela pessoa interessada ou por indicação de algum associado, devendo ser assinadas em declaração que a pessoa tem conhecimento e aceita o estabelecido pelo Estatuto Social e Regulamento do Serviço de Registro Genealógico.
Art.5º – Os direitos dos associados são os seguintes:
1 – Livre acesso à sede da entidade;
2 – Livre acesso aos eventos chancelados pela entidade, desde que tenha a carteira de associado e esteja em dia com o pagamento da anuidade de associado e outros emolumentos;
3 – Comparecer às assembleias gerais, podendo participar de votações desde que seja associado por mais de 12 (doze) meses;
4 – Inscrever seus animais no Serviço de Registro Genealógico mediante pagamento dos emolumentos, e receber os certificados de registro;
5 – A qualquer tempo poderá solicitar demissão do quadro de associados, estando em dia com o pagamento da anuidade de associado e outros emolumentos;
Art. 6º – Os deveres dos associados são os seguintes:
1 – Obedecer este Estatuto Social, o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, e as determinações da Diretoria da Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro;
2 – Manter atualizados os pagamentos de emolumentos. Após dois anos sucessivos sem pagar emolumentos o associado poderá ser excluído da entidade.
3 – Manter a educação nos eventos promovidos pela entidade, qualquer desaprovação deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria;
Parágrafo Único – A não obediência ao estabelecidos neste Estatuto Social e/ou no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico será sujeita a punição por advertência escrita, suspensão temporária do quadro de associados ou ate mesmo a eliminação do quadro de associados. O associado infrator terá o direto de apresentar defesa no prazo de ate 30 (trinta) dias, a contar da data em que for notificado pela Diretoria da entidade.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º – A composição da Diretoria e atribuições:
1 – DIRETOR PRESIDENTE
2 – VICE-PRESIDENTE
3 – DIRETOR SECRETÁRIO
4 – DIRETOR TESOUREIRO
5 – DIRETORIA SOCIAL E DE MARKETING
6 – DIRETORIA TÉCNICA
7 – DIRETORIA REGIONAL
As atribuições de cada Diretoria são as seguintes:
DIRETOR PRESIDENTE – Supervisionar os serviços da entidade; fazer cumprir as decisões da Diretoria e Conselhos; representar a entidade, convocar assembleia geral e apresentar relatórios da administração; convocar reuniões dos conselhos; assinar em conjunto com o Diretor Tesoureiro os cheques e documentos diversos inerentes à administração da entidade; autorizar despesas; nomear e substituir membros das Diretorias Técnica e Regional; encaminhar à Diretoria Técnica sugestões de estudos que possam aprimorar a raça; encaminhar à Diretoria Técnica decisões do Conselho Consultivo.
DIRETOR VICE-PRESIDENTE – Substituir o Diretor Presidente sempre que necessário, obedecendo as atribuições de responsabilidade do Diretor Presidente; colaborar com o Diretor Presidente para que a administração da entidade transcorra com normalidade.
DIRETOR SECRETÁRIO – supervisionar os serviços inerentes à secretaria da entidade, tais como escriturar as atas de reuniões da Diretoria, auxiliar o Diretor Presidente em fazer cumprir as deliberações da Diretoria, ele mesmo redigir ou orientar a redação de correspondências, manter frequência de presença na sede da entidade para atendimento aos associados e visitantes, manter organizado os arquivos impressos e virtuais da associação.
DIRETOR TESOUREIRO – Supervisionar os serviços de tesouraria e contabilidade, tais como acompanhamento dos pagamentos de emolumentos; assinar em conjunto com o Diretor Presidente Cheques e outros documentos de cunho monetário e contábil; elaboração de relatórios a serem submetidos ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária
DIRETORIA SOCIAL E DE MARKETING – organizar as atividades sociais da entidade e as estratégias de marketing visando a rápida expansão do cavalo da raça Persa Marchador Brasileiro em todas as regiões do território nacional; organizar a agenda anual de eventos e atividades em geral da raça a serem aprovadas pela Diretoria; encaminhar aos órgãos de divulgação de eventos rurais a agenda da raça; representar o Diretor Presidente em solenidades nos eventos promovidos pela entidade ou que ela esteja participando.
Art. 7º – A DIRETORIA TÉCNICA é constituída por 3 (três) membros, todos técnicos devidamente credenciados como Zootecnista, Médico Veterinário ou Engenheiro Agrônomo, cabendo à esta Diretoria supervisionar o Serviço de Registro Genealógico, conforme estabelecido no regulamento.
Parágrafo Único – Futuramente, com o aumento do numero de registros, será decidido pelo Direto Presidente, em comum acordo com a Diretoria, a necessidade de remuneração dos membros da Diretoria Técnica proporcionalmente aos registros emitidos e comunicações de cobrições e nascimentos.
Art. 8º – A DIRETORIA REGIONAL é constituída por 5 Diretores, representando cada uma das regiões do território nacional – Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Os membros serão escolhidos pelo Diretor Presidente e poderão ser substituídos a qualquer tempo.
&1º – Os membros da Diretoria Regional não participam das reuniões de Diretoria e poderão ser indicados posteriormente à reunião de fundação da entidade, em prazo de ate 90 (noventa) dias.
&2º – Os membros da Diretoria Regional não são remunerados.
&3º – As atribuições da Diretoria Regional são as seguintes:
1 – Auxiliar no fomento da criação do Cavalo Persa Marchador Brasileira na respectiva região do Diretor Regional, através da captação de novos associados;
2 – Representar a entidade sempre que for necessário, em comum acordo com o Diretor Presidente;
3 – Manter um bom intercambio com a Diretoria da entidade’
4 – Divulgar na região os eventos da agenda anual oficial da entidade, bem como outros que possam ser agendados por terceiros;
5 – Colaborar na realização dos eventos ;
&4º – Futuramente, se a raça do Cavalo Persa Marchador Brasileiro, atingir um bom desenvolvimento na região, o Diretor Regional poderá solicitar à Diretoria apoio para constituição de um Nucleo Regional de Criadores, o qual funcionará de acordo com normas orientadas pela Diretoria da Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro.
Art. 9º – A Diretoria tomará posse quando da reunião de fundação da entidade e terá mando de 4 (quatro) anos. No caso de vagar cargo, caberá ao Diretor Presidente a indicação do substituto, devendo ser membro do quadro de associados.
Art. 10º – As atribuições da Diretoria são as seguintes:
1 – Fazer cumprir o estabelecido neste Estatuto Social e o que for decidido em reuniões;
2 – Determinar valor de emolumentos a serem pagos pelos associados e os salários a serem pagos aos funcionários, e qualquer outro tipo de remuneração e despesas;
3 – Organizar o quadro de funcionários e os serviços em geral, internos e externos, tais como a contratação de árbitros para julgamento de exposições e provas de marcha, serviços de estudos e pesquisas e serviços técnicos
4 – Aprovar admissão de novos associados, bem como excluir ou punir associados faltosos;
5 – Resolver, com aprovação do Conselho Consultivo Superior, casos omissos neste Estatuto Social.
Art. 11º – As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou por dois diretores, podendo ser realizadas no presencial, em vídeo ou áudio conferencia, com a participação mínima presencial de 3 diretores, e de todos no caso de vídeo ou áudio conferencia. A reunião será dirigida pelo Presidente, cabendo a ele o voto de decisão no caso de empate.
Paragrafo Único – Participarão da reunião os membros das outras duas diretorias – Regional e Técnica, bem como os membros do Conselho Consultivo Superior. Mas as duas diretorias – Regional e Técnica, poderão fazer reuniões independentes, sempre que necessário, bem como o Conselho Consultivo Superior.
Art. 12º – Outros órgãos da associação serão os seguintes:
1 – CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR
2 – CONSELHO FISCAL
3 – ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13º – O CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR é o órgão soberano da Associação do Cavalo Persa Marchador Brasileiro, tendo poderes acima do Diretor Presidente e da Assembleia Geral.
Art. 14º – O CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR é constituído por 5 (cinco) membros, sendo o Diretor Presidente e mais 4 membros, todos indicados pelo Diretor Presidente quando da fundação da entidade. O presidente deste órgão será escolhido através de votação entre os 5 membros.
Art. 15º – O CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR é vitalício. Em caso de interrupção da função de algum membro do conselho o presidente indicará outro. Na troca de presidente o conselho será acrescido por um novo membro.
Art. 16º – As atribuições do CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR são as seguintes:
1 – Resguardar as características raciais originais de pelagem, morfologia e marcha da raça do Cavalo Persa Marchador Brasileiro, conforme descrito no primeiro Padrão Racial.
2 – Sugerir à Diretoria Técnica estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento zootécnico do Cavalo da Raça Pesa Marchador Brasileiro;
3 – A qualquer tempo fazer auditoria no SRG – Serviço de Registro Genealógico, aleatoriamente verificando certificados de Registro;
4 – Em caso de irregularidades em Certificados de Registro. Poderá solicitar revisão pela Diretoria Técnica, para efeito de correção da irregularidade, ou ate mesmo cancelamento do Certificado de Registro.
5 – Indicar o quadro de árbitros, em conjunto com a Diretoria Técnica e avaliar os resultados de julgamentos
6 – Juntamente com o a Diretoria Técnica cuidar dos regulamentos de julgamento, a serem avaliados no final de cada ano, e aprovados para o novo ano hípico, a começar no dia 01 de Janeiro.
Parágrafo Único – O CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR poderá reunir a qualquer tempo, através da convocação de pelo menos 3 (três) de seus membros, podendo a reunião ser no presencial, através de vídeo ou áudio conferencia. As deliberações da reunião serão lavradas em livro próprio, através de um dos membros, designado como secretário da reunião.
Art. 17º – O CONSELHO FISCAL será constituído por 3 membros, cabendo as seguintes atribuições:
1 – Examinar a situação financeira da entidade, suas contas nos livros de contabilidade, dando parecer à Diretoria;
2 – Anualmente, apresentar à Assembleia Geral Ordinária o parecer relativo ao balanço de patrimônio e das contas de receita/despesas;
3 – Convocar a Assembleia Geral Ordinária para apreciação do balanço financeiro, caso a Diretoria não convocar a Assembleia
Art. 18º – A Assembleia Geral é constituída pelos associados que estejam quites com a entidade, devendo ser convocada uma vez por ano, ate o último dia do mês de abril, com a finalidade de avaliar as contas da entidade e qualquer outro assunto que conste na pauta, ou para eleição de nova Diretoria. A convocação de uma Assembleia Geral também pode ser extraordinariamente, desde que convocada pela Diretoria através de requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados. A Assembleia Geral Ordinária será presidida por associado indicado pelos presentes. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser presidida pelo Diretor Presidente.
Art. 19º – A Assembleia Geral será convocada através de editais no Diário Oficial da União, devendo ser comunicada aos associados com prazo de pelo menos 30 (trinta) dias anterior à data da realização e no caso de eleição de nova Diretoria com prazo de pelo menos 60 (sessenta) dias anterior à data da realização da eleição.
Art. 20º – A Assembleia Geral iniciará os trabalhos em primeira convocação , com a presença mínima da metade mais 1 (um) dos associados com direito a voto, ou com qualquer numero uma hora após, e a prévia assinatura do Livro de Presença. As resoluções serão por maioria simples, cabendo ao Presidente da Assembleia o voto de desempate. Os votos serão nominais, exceto nas eleições, quando serão secretos.
Art. 21º –As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em ata, assinada pelo Presidente e secretário, além de associados indicados pela Assembleia Geral. No caso de deliberações envolvendo alterações no Estatuto Social, será necessário o registro da Ata em Cartório de Registro Civil no endereço da sede da entidade.
Parágrafo Único – Qualquer decisão proveniente de Assembleias, seja em caráter ordinário ou extraordinário, serão encaminhadas ao Conselho Consultivo Superior, que poderá ou não aprovar.
CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SOCIAL
Art. 22º – O patrimônio será constituído por bens que venha a adquirir, ou através de doações, sendo proibida a distribuição de lucros aos associados.
Parágrafo único – Os associados não respondem pelas obrigações financeiras que venham a ser assumidas pela Diretoria da entidade.
Art. 23º – As fontes de receita da entidade podem ser as seguintes:
1 – Joia de admissão, anuidade, emolumentos da emissão de certificados de Registros e comunicações diversas;
2 – Lucros oriundos de eventos diversos promovidos pela associação;
3 – Doações particulares ou públicas;
4 – Renda de patrimônio
Parágrafo único – A receita será aplicada na manutenção e melhoria das instalações, no pagamento de funcionários, na prestação de serviços aos seus associados, em estudos que possam contribuir ao aprimoramento zootécnico do cavalo da raça Persa Marchador Brasileiro.
CAPITULO V – DAS ELEIÇÕES DE NOVA DIRETORIA
Art. 24º – O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo ser eleita por um ou mais mandatos a mesma Diretoria.
Art. 25º – O CONSELHO CONSULTIVO SUPERIOR não toma parte da eleição, sendo vitalício
Art. 26º – A DIRETORIA REGIONAL não participa da eleição.
Art. 27º – A DIRETORIA TÉCNICA é indicada pelo Diretor Presidente. Em caso de eleita uma nova Diretoria, os membros da DIRETORIA TÉCNICA poderão ser mantidos pelo novo Diretor Presidente.
Art. 28º – Todo associado terá direito a votar ou ser candidato aos cargos de Diretoria, desde que capacitado física e clinicamente e estando quite com as taxas de anuidade e serviços diversos de Registro Genealógico.
Parágrafo Único – O associado que esteja em débito com a associação terá direito de quitar o débito ate a data estabelecida para a eleição.
Art. 29º – Uma COMISSÃO ELEITORAL constituída por 3 (três) membros será constituída pela Diretoria da entidade em prazo de te 30 dias anterior à data da eleição, tendo atribuição de conduzir o processo eleitoral. Em caso de mais de uma chapa concorrente a COMISSÃO ELEITORAL poderá ter membros das duas chapas.
&1º – A chapa, ou as chapas, concorrentes à eleição deverão ser registradas na entidade, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente, em prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data estipulada para a eleição.
&2º – Em caso de impedimento de algum membro da chapa, devida atestado pela Comissão Eleitoral, a chapa do membro com impedimento terá prazo de 4 (quatro) dias para apresentar um substituto.
&3º – A chapa concorrente à eleição poderá indicar 1 (um) fiscal do processo eleitor. Caso o fiscal identificar algum tipo de fraude, poderá solicitar à Comissão Eleitoral, através da mesa apuradora, a recontagem ou anulação de votos. A Comissão Eleitoral poderá ou não acatar a referida solicitação.
Art. 30º – Dentro de prazo de até 30 (trinta) dias antes da data estipulada para a eleição a Comissão Eleitoral enviará para todos os associados, via correspondência postal registrada, a cédula de votação, contendo a (s) chapa (s) concorrente (s).
Art. 31º – O associado terá o direito de votar pessoalmente na Assembleia Geral em local e horário de acordo com o Edital de Convocação da Eleição.
Art. 32º – A chapa que obtiver o maior número de votos será proclamada vencedora, sendo o resultado irrecorrível. Em caso de empate será realizado nova eleição.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º – O Padrão Racial e Regulamento do Serviço de Registro Genealógico são partes integrantes deste Estatuto Social.
Art. 33º – Os Casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria, sujeito à aprovação pela Assembleia Geral e posterior aprovação também pelo Conselho Consultivo Superior.
ESTATUTO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29.03.2007.